Em atendimento a Portaria Nº 3.523/98 do Ministério da Saúde, que estabelece que os locais de circulação de pessoas com climatização artificial do ar utilizando equipamentos de com capacidade de acima de 5 TR (15.000 kcal/h / 60.000 BTU/h), deverão manter um responsável técnico habilitado para gestão do um plano de manutenção, operação e controle, o conhecido PMOC.
Resumidamente, essa portaria rege que o PMOC controle o conforto do ambiente (considerando grandezas de controle de temperatura, de umidade e de velocidade do ar) e também a higiene do ambiente (considerando um plano de limpeza periódica, de filtragem e de renovação do ar).
O laudo de PMOC estabelece as atividades a serem desenvolvidas, como limpeza e manutenção, a periodicidade das mesmas, as recomendações a serem adotadas em situações de falha do equipamento e de emergência, para garantia de segurança do sistema de climatização.
Elaboramos toda a documentação seguindo as normas vigentes, tais como: NBR 16401; NBR 16655; NBR 7256; NBR 13971; NBR 14679.